Voltar

Termos e Condições de Uso — Usuário Vendedor

Última atualização: 3 de setembro de 2026

MILHAS PIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.614.063/0001-18, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 490, Loja 01, São Francisco, Niterói/RJ, responsável pelo site https://milhaspix.com, doravante denominada “MILHASPIX”;

e

VENDEDOR: pessoa física ou jurídica cadastrada na plataforma que disponibiliza contas de programas de fidelidade, milhas ou pontos para utilização na emissão de passagens aéreas, sejam eles de sua titularidade ou de terceiros. Caso disponibilize conta de terceiro, o VENDEDOR declara possuir autorização do respectivo titular e assume a responsabilidade por assegurar sua colaboração e acesso sempre que necessários à emissão, alteração, cancelamento, autenticação, atendimento perante a companhia aérea ou programa de fidelidade e realização de procedimentos em plataformas que exijam a identificação pessoal do titular, inclusive por meio da conta Gov.br.

Este documento trata da venda de milhas. As regras gerais de acesso e uso da plataforma, válidas para qualquer usuário, estão nos Termos e Condições Gerais de Uso.

01Finalidade e Aceitação

1.1. O presente Termo de Condições de Uso do Usuário Vendedor ("Termo") regula o cadastro, a oferta e a disponibilização de milhas ou pontos pelo VENDEDOR, bem como a intermediação, pela MILHASPIX, de sua utilização na emissão de passagens aéreas para usuários compradores.

1.2. Ao cadastrar-se, anunciar milhas, autorizar uma emissão ou utilizar qualquer funcionalidade destinada à venda de milhas, o VENDEDOR declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Termo, a Política de Privacidade e os demais regulamentos expressamente vinculados à operação.

1.3. Caso não concorde com qualquer disposição, o VENDEDOR deverá abster-se de anunciar milhas ou utilizar os serviços. A solicitação de encerramento do cadastro não prejudicará as operações já iniciadas nem afastará obrigações pendentes.

1.4. A adesão a este Termo não cria sociedade, associação, mandato geral, representação comercial, vínculo empregatício ou relação de exclusividade entre o VENDEDOR e a MILHASPIX.

02Definições e Objeto

2.1. Para os fins deste Termo, considera-se VENDEDOR a pessoa física ou jurídica, maior e capaz, titular ou legítima possuidora de milhas ou pontos vinculados a programa de fidelidade, que os disponibiliza na plataforma MILHASPIX para utilização na emissão de passagens aéreas destinadas a usuários compradores.

2.2. A MILHASPIX disponibiliza ambiente digital para aproximar Vendedores e Compradores, administrar ofertas, intermediar pagamentos e operacionalizar emissões com as milhas anunciadas, observadas as regras das companhias aéreas e dos programas de fidelidade envolvidos.

2.3. A MILHASPIX atua como plataforma intermediadora e não é companhia aérea, instituição financeira, administradora de programa de fidelidade, fornecedora originária de milhas nem prestadora do transporte aéreo.

2.4. As ofertas, cotações, valores, quantidade de milhas exigida, disponibilidade de assentos e regras dos programas de fidelidade são dinâmicos e poderão sofrer alterações. Antes de confirmar a oferta, o VENDEDOR deverá conferir as condições, os prazos e a disponibilidade informados.

2.5. As regras das companhias aéreas e dos programas de fidelidade integram a operação naquilo que forem aplicáveis, sem que a MILHASPIX possua ingerência sobre sua criação ou alteração.

03Cadastro, Conta e Registros Eletrônicos

3.1. O cadastro será concluído após o preenchimento dos campos obrigatórios, envio dos documentos solicitados, validação cadastral e aceite eletrônico deste Termo.

3.2. O VENDEDOR declara que os dados pessoais, empresariais, bancários, cadastrais e documentais fornecidos são verdadeiros, completos, atualizados e autênticos, responsabilizando-se por inexatidões ou falsidades que lhe sejam imputáveis.

3.3. O VENDEDOR deverá manter atualizados seus dados cadastrais, bancários, de contato e aqueles relacionados aos programas de fidelidade utilizados nas operações.

3.4. A MILHASPIX poderá solicitar documentos, comprovações e validações adicionais para confirmar identidade, titularidade, regularidade cadastral, autenticidade da operação, origem legítima das milhas e prevenção a fraudes ou ilícitos.

3.5. Informações incorretas, inconsistentes, fraudulentas ou insuficientes, assim como a recusa injustificada em apresentar documentação necessária, poderão resultar em suspensão da operação ou do cadastro, assegurada a análise das obrigações e dos valores pendentes.

3.6. O acesso à conta da plataforma ocorrerá por credenciais pessoais e intransferíveis. O VENDEDOR deverá preservá-las em sigilo e comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso não autorizado ou incidente de segurança.

3.7. É vedada a cessão, venda, locação ou disponibilização da conta da plataforma a terceiros. O VENDEDOR responderá pelos atos realizados mediante suas credenciais quando houver dolo ou culpa na guarda ou no compartilhamento dos acessos.

3.8. A MILHASPIX poderá recusar cadastro, suspender conta ou cancelar registro diante de descumprimento contratual, indícios objetivos de fraude, uso indevido da plataforma ou violação legal, sem prejuízo da apuração e liquidação das operações pendentes.

3.9. O VENDEDOR reconhece a validade jurídica dos aceites eletrônicos, logs de acesso, registros de IP, autenticações, confirmações por e-mail, SMS, WhatsApp e demais registros digitais admitidos pela legislação brasileira.

04Cadastro e Manutenção das Ofertas

4.1. Ao cadastrar uma oferta, o VENDEDOR deverá informar corretamente:

  • (i) o programa de fidelidade;
  • (ii) a quantidade de milhas ou pontos ofertados;
  • (iii) o valor pretendido;
  • (iv) a data de expiração;
  • (v) a quantidade de CPFs para os quais poderão ser realizadas emissões; e
  • (vi) limitações que possam afetar a emissão.

4.2. O cadastro da oferta constitui declaração de que o VENDEDOR possui saldo suficiente, legitimidade para utilizar as milhas, autorização válida para emitir passagens a terceiros e capacidade de concluir a operação nos prazos informados.

4.3. A oferta somente produzirá efeitos após análise e disponibilização pela MILHASPIX, que poderá solicitar informações complementares ou recusá-la por critérios de segurança, integridade cadastral ou viabilidade operacional.

4.4. O VENDEDOR não poderá negociar fora da plataforma as milhas já comprometidas em oferta ativa nem realizar negociação paralela com Comprador conhecido por meio da MILHASPIX.

4.5. Enquanto não houver utilização parcial ou integral das milhas, o VENDEDOR poderá solicitar a pausa ou retirada da oferta, sujeita à confirmação da MILHASPIX e à inexistência de emissão ou reserva em processamento.

4.6. Após a utilização de qualquer parte das milhas anunciadas, o saldo remanescente ficará comprometido até o encerramento da oferta e não poderá ser pausado, retirado, transferido ou utilizado sem autorização da MILHASPIX, salvo impossibilidade comprovada ou ajuste expressamente aprovado.

4.7. As condições comerciais poderão variar em razão do mercado ou dos programas de fidelidade. Alterações não produzirão efeitos retroativos sobre operações já confirmadas.

05Autorização Operacional e Acesso ao Programa de Fidelidade

5.1. Para executar as operações, o VENDEDOR autoriza a MILHASPIX, de forma específica e limitada às milhas ofertadas e às operações vinculadas, a consultar saldo, extrato, histórico de emissões, beneficiários, clubes, validade de pontos e demais informações estritamente necessárias.

5.2. A autorização abrange, quando necessário, pesquisa, emissão, cancelamento, remarcação, reemissão e reutilização de créditos ou milhas relacionados às passagens emitidas no âmbito da plataforma.

5.3. A autorização concedida à MILHASPIX não permite a utilização de milhas em operações estranhas à plataforma nem a alteração de dados cadastrais sem necessidade operacional ou autorização específica do VENDEDOR. A limitação à quantidade originalmente disponibilizada não se aplica às operações posteriores necessárias ao atendimento de passagens já emitidas, incluindo remarcações ou alterações solicitadas pelo passageiro ou adquirente, desde que existam milhas disponíveis na conta e que os respectivos custos tenham sido previamente informados e aceitos pelo solicitante. As milhas adicionais utilizadas serão contabilizadas e remuneradas ao VENDEDOR de acordo com as condições aplicáveis à operação.

5.4. O VENDEDOR fornecerá os meios de autenticação necessários e colaborará, inclusive em autenticação de dois fatores, dentro do prazo indicado em cada solicitação operacional.

5.5. As credenciais e informações de acesso serão utilizadas exclusivamente para a execução das operações autorizadas, pelo período necessário ao cumprimento das obrigações pendentes, observadas a Política de Privacidade e as medidas razoáveis de segurança.

5.6. O VENDEDOR poderá revogar a autorização após a conclusão e liquidação de todas as operações vinculadas. A revogação não poderá impedir emissões, cancelamentos, remarcações, reembolsos ou reutilizações já em andamento.

5.7. O VENDEDOR não poderá retirar, alterar ou inutilizar os acessos com o propósito de impedir uma operação regularmente iniciada. Se a alteração for necessária por segurança, deverá comunicar imediatamente a MILHASPIX e fornecer meio alternativo de validação.

5.8. A MILHASPIX poderá contatar programas de fidelidade, companhias aéreas, instituições financeiras e parceiros para abrir protocolos e acompanhar as operações, sempre dentro da finalidade contratada.

06Emissão, Pagamento e Repasse

6.1. A emissão de passagens com milhas do VENDEDOR será realizada por meio das ferramentas e dos canais oficiais da MILHASPIX, de acordo com a oferta confirmada e as regras do programa de fidelidade.

6.2. Confirmada a emissão e não identificada irregularidade, o valor devido ao VENDEDOR será liberado para saque em até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à confirmação da emissão, conforme o valor e as condições apresentados na plataforma.

6.3. O prazo da cláusula 6.2 substitui qualquer referência a prazo distinto em comunicações ou versões anteriores, salvo condição específica mais favorável apresentada ao VENDEDOR antes da confirmação da operação.

6.4. O saque imediato poderá ser disponibilizado a Vendedores elegíveis segundo critérios internos de risco, histórico e segurança, sem constituir direito adquirido ou obrigação de manutenção da funcionalidade.

6.5. A MILHASPIX poderá reter preventivamente o repasse quando houver indício objetivo de fraude, inconsistência cadastral, contestação da emissão, bloqueio da conta de fidelidade, determinação legal ou risco concreto de não conclusão da operação.

6.6. A retenção deverá limitar-se ao valor relacionado à operação afetada, salvo quando houver conexão comprovada com outras operações, e será mantida somente pelo período necessário à apuração, com comunicação ao VENDEDOR sobre o motivo e os documentos necessários à regularização.

6.7. Os valores serão pagos na conta bancária de titularidade do VENDEDOR cadastrada e validada na plataforma, ressalvadas hipóteses expressamente autorizadas e legalmente admitidas.

6.8. A MILHASPIX poderá manter sistema de pontuação, reputação ou confiabilidade baseado no histórico de transações, cumprimento contratual, validações cadastrais e critérios de prevenção à fraude, para definir limites e funcionalidades operacionais.

07Obrigações do Vendedor

7.1. O VENDEDOR obriga-se a utilizar a plataforma de forma ética, lícita e compatível com a boa-fé, abstendo-se de fraude, lavagem de dinheiro, manipulação de ofertas, uso indevido de dados ou violação de direitos de terceiros.

7.2. O VENDEDOR deverá manter saldo suficiente e disponibilidade de beneficiários ou CPFs para todas as emissões vinculadas à oferta, não podendo utilizar, transferir, doar, vender ou comprometer as milhas já reservadas.

7.3. O VENDEDOR deverá acompanhar regularmente os canais de contato cadastrados e atender imediatamente, em caráter de urgência, às solicitações da MILHASPIX relacionadas a emissões, cancelamentos, remarcações, autenticações, reembolsos ou suporte aos passageiros, adotando as providências necessárias tão logo receba a comunicação e, quando houver prazo estabelecido pela companhia aérea, pelo programa de fidelidade ou pela proximidade da data do voo, obrigatoriamente dentro do período informado pela MILHASPIX.

7.4. Caso não possa atender à solicitação dentro do prazo, o VENDEDOR deverá comunicar imediatamente a impossibilidade e colaborar para a adoção de solução alternativa.

7.4.1. A ausência injustificada de resposta que impeça ou prejudique o suporte poderá tornar o VENDEDOR responsável pelos custos, multas, diferenças tarifárias e demais prejuízos diretamente decorrentes de sua omissão, desde que efetivamente comprovados, demonstrado o nexo causal e observadas as cláusulas de responsabilidade deste Termo.

7.5. O VENDEDOR deverá acompanhar regularmente o endereço eletrônico, telefone e demais canais de comunicação vinculados à conta do programa de fidelidade, inclusive caixas de spam, lixo eletrônico e mensagens bloqueadas, responsabilizando-se por responder às solicitações de confirmação, validação ou reconhecimento de emissões encaminhadas pela companhia aérea ou pelo programa de fidelidade.

7.5.1. As solicitações de confirmação deverão ser respondidas dentro do prazo estabelecido pela companhia aérea ou pelo programa de fidelidade e, na ausência de prazo expresso, tão logo sejam recebidas, de modo a evitar o cancelamento ou bloqueio da emissão.

7.5.2. Caso fique comprovado que a solicitação de confirmação foi regularmente encaminhada ao canal cadastrado do VENDEDOR e que a ausência de resposta, por ação ou omissão a ele imputável, ocasionou diretamente o cancelamento da reserva, o VENDEDOR deverá assumir os custos necessários à reemissão, inclusive diferença tarifária, taxas e despesas operacionais efetivamente comprovadas.

7.5.3. Antes da imputação dos valores, a MILHASPIX apresentará ao VENDEDOR os registros do envio da solicitação, a comprovação do cancelamento e a memória de cálculo dos custos de reemissão, facultando-lhe apresentar esclarecimentos e documentos.

7.5.4. O VENDEDOR não será responsabilizado quando demonstrar falha de entrega da mensagem, indisponibilidade do canal, ausência de prazo razoável para resposta ou circunstância alheia à sua atuação que tenha tornado impossível a confirmação.

7.6. Quando uma passagem emitida com as milhas do VENDEDOR for cancelada, bloqueada ou invalidada pela companhia aérea ou pelo programa de fidelidade sem aviso prévio ou justificativa, o VENDEDOR deverá colaborar ativamente com as medidas administrativas necessárias à regularização.

7.6.1. Esgotadas, sem solução satisfatória, as tentativas ordinárias de atendimento junto à companhia aérea ou ao programa de fidelidade, a MILHASPIX poderá solicitar ao VENDEDOR que registre reclamação no Consumidor.gov.br e no Reclame Aqui, desde que: a) a reclamação dependa da atuação pessoal do titular da conta de fidelidade; b) a empresa reclamada esteja disponível no respectivo canal; c) a reclamação seja relacionada à emissão intermediada pela MILHASPIX; e d) a MILHASPIX forneça os documentos e as informações necessárias ao registro.

7.6.2. Recebida a solicitação acompanhada das informações necessárias, o VENDEDOR deverá registrar as reclamações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo impossibilidade técnica devidamente comprovada, e encaminhar à MILHASPIX os respectivos números de protocolo e comprovantes.

7.6.3. O VENDEDOR deverá acompanhar o andamento das reclamações, responder às interações solicitadas e encaminhar à MILHASPIX as manifestações e decisões recebidas, até o encerramento da tratativa.

7.6.4. Quando a solução da ocorrência exigir manifestação em plataforma que utilize identificação pessoal, inclusive o Consumidor.gov.br, o procedimento deverá ser realizado pelo titular da conta vinculada à passagem, mediante acesso com sua própria conta Gov.br, sendo vedado o compartilhamento de senha ou credencial pessoal com a MILHASPIX ou terceiros. Caso a conta do programa de fidelidade seja de terceiro, caberá ao VENDEDOR obter a colaboração do respectivo titular e assegurar a realização do procedimento no prazo informado pela MILHASPIX, não constituindo a falta de acesso, à dificuldade de autenticação ou a recusa do titular justificativa para o descumprimento da obrigação.

7.6.5. O registro da reclamação deverá conter informações verdadeiras, comprováveis e relacionadas à ocorrência, não podendo a MILHASPIX exigir que o VENDEDOR apresente declaração falsa, omita circunstância relevante ou assuma versão dos fatos com a qual justificadamente não concorde.

7.6.6. A recusa injustificada do VENDEDOR em registrar ou acompanhar a reclamação, quando presentes os requisitos desta cláusula, poderá caracterizar descumprimento do dever de cooperação, tornando-o responsável pelos prejuízos adicionais diretamente decorrentes de sua omissão, desde que comprovados.

7.7. A interrupção de novas ofertas, a retirada do VENDEDOR da plataforma ou a solicitação de encerramento do cadastro não extinguem seu dever de cooperação em relação às passagens anteriormente emitidas com suas milhas.

7.7.1. Enquanto existirem passagens ativas ou operações pendentes vinculadas às milhas do VENDEDOR, este deverá: a) manter atualizados os dados e as condições de acesso ao programa de fidelidade; b) atender às solicitações de autenticação; c) comunicar alterações de senha, bloqueios ou restrições; d) permitir a realização dos procedimentos operacionais previamente autorizados; e e) prestar suporte em cancelamentos, remarcações, reemissões, reembolsos e reutilizações.

7.7.2. Para os fins desta cláusula, consideram-se pendentes as operações que possuam passagem ainda não utilizada, trecho futuro, pedido de cancelamento, remarcação, reembolso, devolução de milhas, crédito ou procedimento administrativo em andamento.

7.7.3. O dever de manutenção do acesso e cooperação permanecerá vigente até a utilização integral da última passagem vinculada ao VENDEDOR e a conclusão das respectivas demandas de suporte, cancelamento, reembolso ou reutilização.

7.7.4. Caso seja necessário alterar as credenciais por segurança, o VENDEDOR deverá comunicar imediatamente a MILHASPIX e fornecer os meios atualizados de acesso ou autenticação, sem interromper as operações pendentes.

7.8. O VENDEDOR não realizará diretamente, sem solicitação do passageiro e prévia intermediação da MILHASPIX, cancelamento, alteração, remarcação, exclusão de beneficiário ou qualquer ato capaz de afetar passagem emitida.

7.9. O VENDEDOR deverá comunicar imediatamente perda de acesso, bloqueio, suspensão, encerramento, alteração de senha, expiração de milhas, redução de saldo ou qualquer fato que possa impedir a emissão ou a reutilização das milhas.

7.10. É vedado fornecer informações falsas, negociar milhas sem disponibilidade ou legitimidade, burlar mecanismos de segurança, utilizar automações prejudiciais, divulgar dados de terceiros sem autorização ou praticar atos que comprometam a plataforma.

08Cancelamento, Remarcação e Reutilização

8.1. Cancelamentos, alterações, remarcações, reembolsos e reutilizações de passagens emitidas com milhas estarão sujeitos às regras da companhia aérea, do programa de fidelidade e da tarifa aplicável.

8.2. A MILHASPIX atua na intermediação das tratativas e adotará as providências operacionais cabíveis, inclusive quanto às milhas disponibilizadas em sua plataforma. Contudo, não possui poder de decisão sobre matérias submetidas exclusivamente à companhia aérea ou ao programa de fidelidade, tais como aprovação do pedido, disponibilidade de voos, valores de multas, prazos de processamento, estorno de valores ou restituição de milhas.

8.3. Se o cancelamento ocorrer antes do repasse, a MILHASPIX poderá suspender a liberação do valor até a definição do destino das milhas, das taxas e dos valores da operação.

8.4. Se o cancelamento ocorrer depois do repasse e resultar na devolução total ou parcial das milhas, a MILHAS PIX poderá: (i) solicitar a devolução proporcional do valor recebido; (ii) utilizar as milhas devolvidas em futura emissão; ou (iii) compensar o valor em créditos e repasses futuros.

8.5. A medida adotada deverá guardar correspondência com a quantidade de milhas efetivamente restituída e com os custos comprovados da operação, vedada duplicidade de cobrança ou compensação.

8.6. Se as milhas forem reutilizadas, o VENDEDOR não terá direito a diferença decorrente de valorização ou desvalorização entre a operação original e a nova emissão, mantendo-se o valor originalmente ajustado para a quantidade reutilizada.

8.7. Reutilizações, reemissões ou regularizações poderão ocorrer mais de uma vez quando exigidas pelas regras tarifárias ou por solicitação legítima do passageiro, desde que vinculadas à operação original e devidamente registradas.

8.8. O VENDEDOR deverá colaborar com os procedimentos até a solução definitiva da operação, inclusive após o encerramento de sua oferta ou do cadastro.

09Impossibilidade de Emissão e Responsabilidade do Vendedor

9.1. Caso o VENDEDOR perca acesso ao programa de fidelidade, tenha a conta bloqueada, suspensa ou encerrada, fique sem saldo ou beneficiários disponíveis ou deixe de atender solicitação operacional, deverá adotar as providências necessárias à regularização.

9.2. A responsabilidade financeira do VENDEDOR dependerá da demonstração conjunta de:

  • (i) ação ou omissão que lhe seja imputável;
  • (ii) descumprimento deste Termo ou dever legal;
  • (iii) dano efetivamente comprovado; e (iv) nexo causal direto.

9.3. Antes de imputar custos ao VENDEDOR, a MILHASPIX deverá comunicar a ocorrência e, sempre que a urgência permitir, conceder oportunidade razoável para regularização.

9.4. Comprovados os requisitos da cláusula 9.2, poderão ser cobradas diferenças tarifárias, taxas adicionais, custos de reemissão e despesas operacionais necessárias e documentadas, inclusive hospedagem, deslocamento, taxas aeroportuárias ou bagagem quando constituírem consequência direta e previsível do descumprimento.

9.5. Não serão imputados ao VENDEDOR danos indiretos, hipotéticos ou sem comprovação, nem prejuízos causados exclusivamente pela MILHASPIX, pelo Comprador, pelo passageiro, por companhia aérea, por programa de fidelidade ou por caso fortuito ou força maior, salvo se o VENDEDOR tiver contribuído comprovadamente para o resultado.

9.6. O VENDEDOR deverá indenizar a MILHASPIX por condenações, despesas, multas, custos processuais e honorários que decorram diretamente de fraude, ato ilícito ou descumprimento contratual a ele imputável, assegurado o direito de conhecer a reclamação e apresentar documentos para sua defesa.

10Obrigações e Limites de Responsabilidade da MILHASPIX

10.1. A MILHASPIX disponibilizará a plataforma, mecanismos de intermediação, suporte operacional e medidas razoáveis de segurança e prevenção à fraude compatíveis com a natureza do serviço.

10.2. A MILHASPIX não responde por disponibilidade, validade, expiração, bloqueio ou alteração de milhas, por indisponibilidade de assentos ou por regras e atos das companhias aéreas, programas de fidelidade, instituições financeiras ou outros terceiros.

10.3. A MILHASPIX não garante funcionamento ininterrupto da plataforma, podendo ocorrer manutenções, atualizações, falhas de conectividade ou eventos externos, devendo adotar esforços razoáveis para restabelecimento.

10.4. A MILHASPIX somente responderá por danos diretos comprovadamente decorrentes de falha que lhe seja imputável na prestação do serviço de intermediação, observados o nexo causal e a legislação aplicável.

10.5. Ressalvados dolo, culpa grave e hipóteses em que a lei determine solução diversa, eventual responsabilidade da MILHASPIX ficará limitada ao valor da operação que originou o dano, não abrangendo danos hipotéticos ou expectativas comerciais não concretizadas.

10.6. A MILHASPIX não responderá por prejuízos causados por informações falsas ou desatualizadas fornecidas pelo VENDEDOR, uso indevido de credenciais, falhas de terceiros, ataques externos fora de seu controle razoável, greve, força maior ou alterações unilaterais dos programas de fidelidade.

11Prevenção à Fraude, Retenção, Compensação e Cobrança

11.1. A MILHASPIX poderá monitorar operações para prevenir fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais ilícitos, solicitar documentos, suspender operações e comunicar autoridades quando houver obrigação legal ou indícios consistentes de irregularidade.

11.2. Em caso de bloqueio, contestação, chargeback, estorno, inadimplemento ou evento que afete operação já intermediada, o responsável permanecerá obrigado à regularização dos valores efetivamente devidos.

11.3. Havendo débito líquido, vencido e demonstrado, a MILHASPIX poderá, após comunicação com memória de cálculo, compensá-lo com créditos ou repasses do VENDEDOR relacionados à plataforma, observados os limites legais.

11.4. A ausência de regularização poderá resultar em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial, atualização monetária, juros e multa previstos na comunicação da operação ou na legislação, além de protesto ou inscrição em órgão de proteção ao crédito quando legalmente cabíveis e precedidos de notificação.

11.5. É vedada a utilização da plataforma para corrupção, engenharia social, fraude, emissão ilícita de passagens, utilização indevida de dados ou qualquer conduta incompatível com a legislação e a boa-fé.

11.6. Caso o VENDEDOR, depois de regularmente comunicado, deixe injustificadamente de prestar o suporte necessário ou de disponibilizar os meios de acesso, autenticação ou colaboração do titular indispensáveis à solução de ocorrência relacionada a passagem emitida por meio da conta por ele disponibilizada, responderá pelos prejuízos diretamente causados por sua omissão, observados os requisitos previstos neste Termo.

11.7. Quando a omissão do VENDEDOR gerar custo efetivo à MILHASPIX, ao Comprador ou ao passageiro, poderá ser lançado saldo devedor na carteira digital do VENDEDOR, limitado aos valores comprovadamente suportados para regularização da operação.

11.7.1. Antes do lançamento definitivo, a MILHASPIX encaminhará ao VENDEDOR:

  • a) descrição da ocorrência;
  • b) registro das solicitações de suporte não atendidas;
  • c) comprovação do prejuízo;
  • d) demonstração do nexo entre a omissão e o custo; e
  • e) memória discriminada do cálculo.

11.7.2. O VENDEDOR poderá apresentar esclarecimentos e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ressalvadas medidas urgentes necessárias para evitar o agravamento do prejuízo.

11.8. Confirmado o débito, a MILHASPIX poderá compensá-lo com créditos, saldos ou repasses presentes ou futuros vinculados ao VENDEDOR, observados os limites legais e vedada a cobrança duplicada.

11.9. Não existindo saldo suficiente para compensação, o VENDEDOR será notificado para pagamento do débito no prazo indicado pela MILHASPIX, acompanhado da descrição da ocorrência, dos documentos comprobatórios e da memória discriminada do cálculo.

11.9.1. Para formalização do débito e eventual negociação de seu pagamento, a MILHASPIX poderá encaminhar ao VENDEDOR Termo de Confissão de Dívida, contendo a origem, o valor atualizado, a forma de pagamento, os vencimentos e os encargos incidentes, para análise e assinatura.

11.9.2. A eventual recusa ou ausência de assinatura do Termo de Confissão de Dívida não importará quitação, perdão, novação ou inexigibilidade do débito, nem impedirá sua cobrança com fundamento neste Termo e nos demais documentos comprobatórios da obrigação.

11.9.3. Assinado o Termo de Confissão de Dívida e não realizado o pagamento nas condições acordadas, a MILHASPIX poderá promover sua cobrança extrajudicial ou judicial, sem prejuízo da atualização monetária, dos juros, da multa e dos demais encargos expressamente previstos no instrumento e legalmente admitidos..

11.10. O lançamento de saldo devedor na carteira não equivale, por si só, à inscrição do nome do VENDEDOR em cadastro de inadimplentes, a qual somente poderá ocorrer quando houver dívida líquida, vencida e exigível, mediante prévia notificação e observância da legislação aplicável.

12Medidas por Descumprimento e Encerramento

12.1. O descumprimento deste Termo poderá acarretar, conforme a gravidade e o risco da conduta: advertência, cancelamento da negociação, bloqueio de novas ofertas, suspensão temporária, retenção do valor relacionado à operação afetada, compensação de crédito, cancelamento do cadastro e adoção de medidas legais.

12.2. Medidas urgentes poderão ser aplicadas imediatamente quando necessárias para evitar fraude, dano a passageiro, perda de prazo ou dissipação de valores. Nas demais hipóteses, o VENDEDOR será informado sobre o fundamento e poderá apresentar esclarecimentos e documentos.

12.3. A suspensão ou o encerramento do cadastro não gera direito automático a indenização e não extingue pagamentos, devoluções, reembolsos, cooperação operacional ou responsabilidades relativos a operações anteriores.

12.4. O VENDEDOR poderá solicitar o encerramento do cadastro, desde que permaneça disponível para concluir e liquidar todas as operações pendentes.

13Privacidade e Comunicações

13.1. A MILHASPIX poderá tratar dados cadastrais, bancários, documentais e informações dos programas de fidelidade na medida necessária ao cadastro, à intermediação, à emissão, à prevenção à fraude e ao cumprimento de obrigações legais, conforme sua Política de Privacidade.

13.2. Os dados necessários poderão ser compartilhados com Compradores, passageiros, companhias aéreas, programas de fidelidade, instituições financeiras, meios de pagamento, fornecedores e parceiros operacionais, limitados à finalidade da operação.

13.3. A MILHASPIX adotará medidas razoáveis de segurança. Dados mantidos exclusivamente por terceiros estarão sujeitos também às respectivas políticas e obrigações legais.

13.4. O VENDEDOR autoriza comunicações operacionais e de segurança por e-mail, SMS, WhatsApp, notificação no aplicativo ou outros canais cadastrados. Comunicações promocionais dependerão de base legal adequada e poderão ser canceladas pelos meios disponibilizados.

13.5. O VENDEDOR deverá utilizar exclusivamente os canais oficiais da MILHASPIX para ofertas, negociações, envio de documentos e orientações operacionais.

14Propriedade Intelectual e Uso da Plataforma

14.1. A marca MILHASPIX, seus domínios, sistemas, softwares, bases de dados, layouts, textos, imagens e funcionalidades pertencem à MILHASPIX ou a seus licenciadores e são protegidos pela legislação aplicável.

14.2. É vedada a reprodução, modificação, exploração comercial, engenharia reversa ou utilização indevida desses elementos sem autorização prévia e escrita.

14.3. É proibido utilizar robôs, scripts ou ferramentas que prejudiquem ou violem a plataforma, seus dados, operações ou mecanismos de segurança.

14.4. Ao enviar conteúdo à plataforma, o VENDEDOR declara possuir os direitos necessários e autoriza sua utilização não exclusiva pela MILHASPIX para fins operacionais, institucionais e de divulgação da própria plataforma, observada a legislação aplicável e resguardados dados confidenciais.

15Alterações, Solução de Controvérsias e Foro

15.1. A MILHASPIX poderá alterar este Termo para aprimorar a plataforma, atender exigências legais ou ajustar os serviços, divulgando a nova versão antes de sua aplicação.

15.2. As alterações aplicar-se-ão às novas ofertas e utilizações posteriores à sua vigência, preservadas as condições essenciais das operações já confirmadas, salvo imposição legal ou acordo entre as partes.

15.3. Antes do ajuizamento de medida judicial, as partes procurarão solucionar a controvérsia pelos canais oficiais da MILHASPIX, sem que essa tentativa constitua renúncia, condição impeditiva de acesso à Justiça ou redução de prazo legal.

15.4. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

15.5. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, ressalvada competência legal inderrogável e o direito do VENDEDOR que se enquadre juridicamente como consumidor de optar pelo foro de seu domicílio.

16Disposições Gerais

16.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não importará novação, renúncia ou alteração contratual.

16.2. Se qualquer disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão vigentes, devendo a disposição afetada ser interpretada, quando possível, de modo compatível com sua finalidade legítima.

16.3. Este Termo, a Política de Privacidade, as condições apresentadas em cada oferta e os registros eletrônicos da operação constituem o acordo entre MILHASPIX e VENDEDOR quanto à venda intermediada de milhas.

16.4. Em caso de conflito, prevalecerão: (i) as condições específicas confirmadas para a operação; (ii) este Termo; e (iii) os demais regulamentos gerais, respeitadas as normas legais aplicáveis.